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Notícias

Profissionais do CRT-01 visitam empresas de 21 cidades tocantinenses

  • 2 de dezembro de 2024

Por Danilio Oliveira

Uma equipe técnica do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) visitou empresas em 21 cidades tocantinenses para cumprir mais uma Ação de Fiscalização no estado do Tocantins.

A ação teve como foco empresas de mineração, refrigeração, usinas hidrelétricas e PCHs, que desenvolvem atividades relacionadas ao técnico industrial. A equipe do CRT-01 orientou que essas empresas devem estar registradas no Conselho conforme a Lei 6.839/1980. A documentação que comprova a regularidade da empresa e a presença de um responsável técnico habilitado foi solicitada. Quando a documentação estava em ordem, a fiscalização teve caráter preventivo. Nas empresas com documentação irregular, a ação foi corretiva, com orientação sobre a importância do registro e da contratação de profissionais habilitados.

Para as empresas que não são obrigadas ao registro, mas que empregam técnicos industriais, foi solicitada documentação que comprove a atuação do profissional (TRT, ART, RRT, etc.). Caso o profissional não fosse habilitado, a empresa foi orientada sobre a importância de contratar técnicos capacitados, e o profissional foi notificado conforme a Resolução 45/2018.

A fiscalização também abordou os técnicos e técnicas industriais nos estabelecimentos, orientando sobre a importância do registro, ética profissional e as possíveis infrações previstas pela Resolução 45/2018. A documentação dos profissionais foi verificada, e, em caso de irregularidades, o técnico foi orientado sobre como corrigir a situação.

Nas empresas que possuem registro em outros conselhos, foi orientado que se cadastrassem no CRT-01 sem custos, permitindo a vinculação dos técnicos industriais ao quadro técnico da empresa.

As ações de fiscalização seguem as diretrizes do Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI), conforme a Resolução CFT Nº 190/2022 e suas alterações, e podem ter caráter institucional, educativo, preventivo, corretivo e punitivo. Para esta ação, foram realizadas fiscalizações preventivas, corretivas e punitivas, quando necessário.

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A fiscalização também abordou os técnicos e técnicas industriais nos estabelecimentos, orientando sobre a importância do registro, ética profissional e as possíveis infrações previstas pela Resolução 45/2018. A documentação dos profissionais foi verificada, e, em caso de irregularidades, o técnico foi orientado sobre como corrigir a situação.

Nas empresas que possuem registro em outros conselhos, foi orientado que se cadastrassem no CRT-01 sem custos, permitindo a vinculação dos técnicos industriais ao quadro técnico da empresa.

As ações de fiscalização seguem as diretrizes do Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI), conforme a Resolução CFT Nº 190/2022 e suas alterações, e podem ter caráter institucional, educativo, preventivo, corretivo e punitivo. Para esta ação, foram realizadas fiscalizações preventivas, corretivas e punitivas, quando necessário.

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