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Por Lorena Lima
Nesta quarta-feira (23/04), a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 4.110/2024, de autoria do deputado Juarez Costa e relatoria da deputada Flávia Morais. O PL altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para reconhecer oficialmente o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos processos que envolvem imóveis rurais, retirando a exclusividade da ART.
A proposta garante que o TRT, documento legal dos técnicos industriais desde 2018 (Lei nº 13.639), seja aceito em situações como desmembramento, parcelamento, remembramento de imóveis, retificações, averbações, usucapião extrajudicial e autos judiciais envolvendo imóveis.
Essa atualização corrige um descompasso na legislação, que ainda exigia a apresentação da antiga Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), vinculada a outro conselho profissional. Isso gerava obstáculos ao exercício legal da profissão para os técnicos, especialmente os que atuam na área de agrimensura.
O presidente do CRT-01, Marcelo Guimarães, comemorou a decisão:
“Gostaríamos de agradecer todos os parlamentares que aprovaram por unanimidade essa importante atualização da Lei de Registros Públicos, colocando por igualdade o trabalho dos técnicos industriais em agrimensura.”
Já o diretor financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, destacou os ganhos práticos para a categoria:
“Técnico industrial em agrimensura, daqui pra frente você vai poder trabalhar mais tranquilo, agora que os cartórios e entidades vão aceitar nosso novo termo.”
A aprovação pela Comissão de Trabalho representa um passo importante no fortalecimento da atuação técnica, garantindo segurança jurídica, igualdade entre categorias profissionais e valorização do trabalho técnico no país.
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Por Lorena Lima
Nesta quarta-feira (23/04), a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 4.110/2024, de autoria do deputado Juarez Costa e relatoria da deputada Flávia Morais. O PL altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para reconhecer oficialmente o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos processos que envolvem imóveis rurais, retirando a exclusividade da ART.
A proposta garante que o TRT, documento legal dos técnicos industriais desde 2018 (Lei nº 13.639), seja aceito em situações como desmembramento, parcelamento, remembramento de imóveis, retificações, averbações, usucapião extrajudicial e autos judiciais envolvendo imóveis.
Essa atualização corrige um descompasso na legislação, que ainda exigia a apresentação da antiga Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), vinculada a outro conselho profissional. Isso gerava obstáculos ao exercício legal da profissão para os técnicos, especialmente os que atuam na área de agrimensura.
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Contatos: 0800 427 5200 | Ouvidoria: ouvidoria@cft.org.br | ouvidoria@crt01.gov.br
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