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Perguntas Frequentes

1-Como faço para me registrar (profissional)?

LISTA DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOA FÍSICA:

– Diploma / Certificado ou Declaração
– Histórico Escolar
– Documentos pessoais: RG e CPF
– Certificado de regularidade com o serviço militar obrigatório (para o sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos)
– Comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral (Titulo de eleitor e comprovante de votação ou certidão retirada no site da Justiça Eleitoral)
– Comprovante de endereço atualizado

O registro é feito pelo site do CFT, no link:
https://corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarProfissional
Depois que preencher todos os dados, e enviar os documentos, é necessário gerar o boleto de taxa de registro de pessoa física, que está no valor de R$ 61,34.

2-Como faço para registrar minha empresa?

Registro de pessoa jurídica:

Relação de Documentos:

– Contrato Social – CNPJ;
– TRT de cargo e função técnica do responsável técnico(a)  da empresa;
– Comprovante De Endereço do técnico;
– Comprovante de vínculo da empresa com responsável TÉCNICO (Ex.: contrato, páginas da CTPS, caso o responsável técnico seja o dono da empresa poderá anexar o contrato social novamente.)

O registro é feito pelo site do CFT, no link: https://corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarEmpresa
Depois que preencher todos os dados, e enviar os documentos, é necessário gerar o boleto de taxa de registro de pessoa jurídica, que está no valor de R$298,80.
Obs.: Nos casos de MEI – Microempreendedor Individual, se atentar para o Certificado, que comprove ser realmente uma MEI. É isento de taxa de registro e o primeiro TRT de cargo e função também é isento. (Resolução 64/2019).

3- Quais benefícios do CRT01?

– Atendimento virtual, ambiente virtual (o técnico pode trabalhar em qualquer lugar do país)
– Não precisa de visto para trabalhar em outro estado.
– O valor da TRT é fixo (independentemente do valor do trabalho, da mão de obra).
– Tem mais de 240 resoluções, com as atribuições de vários profissionais

4- Como faço para solicitar interrupção de registro?

Prezado técnico(a),

Para fazer a solicitação de interrupção do seu registro profissional, é necessário gerar um protocolo de solicitação, que é feito através do seu ambiente de trabalho, no Sinceti.

Não aceitamos pedidos pelo e-mail, nem WhatsApp, é necessário entrar no seu ambiente virtual, ir em “protocolo”; depois clicar em “cadastrar protocolo”; Assunto: “profissional”; depois selecionar a opção: “solicitação de interrupção do registro profissional”.

Depois vão aparecer umas opções para o senhor marcar, declarando que não está exercendo a função de técnico(a).

No final vai ter um espaço, para enviar o documento que comprove não estar atuando na área de técnico(a), e por fim vai ser gerado um número de protocolo, referente a essa solicitação.

Ressaltamos que será cobrado o valor proporcional da anuidade, de acordo com a data do pedido de solicitação.

E seu pedido será analisado por um setor específico, lembrando que: se for pego atuando na área, com o registro interrompido, vai ser gerado uma notificação/multa.

Observação: Se futuramente quiser trabalhar na função técnica, é só solicitar a reativação do registro.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

5- Como faço para emitir 2ª via do boleto?

Prezado profissional,

Como fazer o acesso ao financeiro:

No seu ambiente virtual, vai em “financeiro”, clica em “anuidade”, e depois em “gerar boletos”, seleciona os anos das anuidades que quer pagar, e escolhe a opção de parcelamento, depois é só gerar os boletos.

Caso o boleto esteja vencido, é preciso cancelar o boleto. Em seguida clicar no ano do boleto da anuidade e assim gerar um novo boleto atualizado.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.

6- O que é TRT?

TRT é o Termo de Responsabilidade Técnica, que pode ser:

-TRT de obra ou serviços: execução de obras ou prestação de serviços.
-TRT de cargo ou função: vincula o técnico à empresa de sua responsabilidade técnica.
-TRT múltiplo mensal: obras ou serviços de rotina, até o limite de 50 atividades.
-TRT extemporâneo: é a opção que o técnico tem de regularizar seu acervo perante o CRT. É para aqueles técnicos que não registram TRT ou ART nos prazos legais.
-TRT obras ou serviços derivados: é a forma do técnico trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu perante o antigo conselho.
-TRT de cargo ou função derivado: é a forma do técnico trazer para o SINCETI a responsabilidade técnica que o profissional exercia junta a empresa no CREA.

7- O que é CAT?

Certidão de Acervo Técnico. Existem dois tipos:

• CAT sem atestado: Esse documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, de tempo de serviço entre outros.
• CAT com atestado: utilizada para participação em concorrências públicas, conforme Lei 8.666/93.

8- Como consigo atendimento do estado onde moro?

Nossa relação de endereços, telefones e e-mails de atendimento dos escritórios regionais do CRT-01, o senhor vai encontrar neste link:

https://crt01.gov.br/escritorios-crts/

9- Qual prazo para substituição de TRT?

O prazo para substituir TRT é de 120 dias, conforme Resolução 162/2021.

10- Posso alterar o endereço do TRT?

Sim, conforme Resolução 240/2023, após o pagamento do TRT, o profissional tem 05 dias para fazer alteração de endereço, ou solicitar essa alteração via protocolo, no prazo de até 120 dias.

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