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Notícias

CRT01: Eleições complementares do sistema CFT/CRTs 2022

  • 4 de julho de 2022

ATENÇÃO TÉCNICOS (AS) INDUSTRIAIS

Eleições Complementares do Sistema CFT/CRT’s 2022

 

As eleições gerais do Sistema CFT/CRT com mandato até 21 de junho de 2026, acontecerão no dia 16 de agosto de 2022, em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução nº 133, de 27 de maio de 2021. Dessa forma, o edital de convocação publicado em 24 de maio de 2022, ressalta que os técnicos industriais das seguintes unidades federativas terão que escolher os representantes para os seguintes cargos:

 

Técnicos Industriais de todas as unidades da Federação

  • Diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

 

Unidade Federativa do Amazonas

  • Conselheiros Federais Titulares e Suplentes – 1 (um) Conselheiro Federal Titular e 1 (um) Suplente.

 

Todas as unidades da Federação que compõe o CRT-01 (ACRE-AMAZONAS-DISTRITO FEDERAL-GOIÁS-MATO GROSSO DO SUL-MATO GROSSO-RONDÔNIA-RORAIMA-TOCANTINS)  

  • Diretoria Executiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01):

Presidente

Vice-Presidente

Diretor Administrativo

Diretor Financeiro

Diretor de Fiscalização e Normas.

 

  • Conselheiros Regionais Titulares e Suplentes para compor o Plenário Deliberativo do CRT-01:

 

22 (vinte e dois) Conselheiros Regionais Titulares e respectivos Suplentes para compor o Plenário Deliberativo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região – CRT-01, distribuídos da seguinte forma:

 

Acre – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente;

Amazonas – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes;

Distrito Federal – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Suplentes;

Goiás – 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 5 (cinco) suplentes;

Mato Groso do Sul – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes;

Mato Grosso – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes;

Rondônia – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes;

Roraima – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente;

Tocantins – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Suplentes;

 

Quem está apto a votar?

De acordo com o art. 4º da Resolução Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2021:

 

                                      “O voto é obrigatório para todos os profissionais devidamente registrados no Sistema

                                       CFT/CRT´s, quites com suas obrigações e anuidades e que não estejam cumprindo

                                       sanção de suspensão de registro por infração ética.

                                      Parágrafo primeiro – São considerados aptos a votar os profissionais em dia com suas

                                      obrigações financeiras até a data da votação”.

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Técnicos Industriais de todas as unidades da Federação

  • Diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

 

Unidade Federativa do Amazonas

  • Conselheiros Federais Titulares e Suplentes – 1 (um) Conselheiro Federal Titular e 1 (um) Suplente.

 

Todas as unidades da Federação que compõe o CRT-01 (ACRE-AMAZONAS-DISTRITO FEDERAL-GOIÁS-MATO GROSSO DO SUL-MATO GROSSO-RONDÔNIA-RORAIMA-TOCANTINS)  

  • Diretoria Executiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01):

Presidente

Vice-Presidente

Diretor Administrativo

Diretor Financeiro

Diretor de Fiscalização e Normas.

 

  • Conselheiros Regionais Titulares e Suplentes para compor o Plenário Deliberativo do CRT-01:

 

22 (vinte e dois) Conselheiros Regionais Titulares e respectivos Suplentes para compor o Plenário Deliberativo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região – CRT-01, distribuídos da seguinte forma:

 

Acre – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente;

Amazonas – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes;

Distrito Federal – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Suplentes;

Goiás – 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 5 (cinco) suplentes;

Mato Groso do Sul – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes;

Mato Grosso – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes;

Rondônia – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes;

Roraima – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente;

Tocantins – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Suplentes;

 

Quem está apto a votar?

De acordo com o art. 4º da Resolução Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2021:

 

                                      “O voto é obrigatório para todos os profissionais devidamente registrados no Sistema

                                       CFT/CRT´s, quites com suas obrigações e anuidades e que não estejam cumprindo

                                       sanção de suspensão de registro por infração ética.

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