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Técnicos industriais em Edificações e Construção Civil podem executar projetos sem limite de área. A prerrogativa está assegurada pela Resolução n.º 205/2022, aprovada pelo Plenário da autarquia federal e que entrou em vigor no mês de dezembro de 2022. A normativa esclarece a Resolução n.º 58/2019 e assegura que os profissionais habilitados nas duas modalidades têm competência para conduzir, dirigir e executar os trabalhos no âmbito da construção civil, desde que haja estudo técnico elaborado por profissional habilitado.
O presidente do CFT destaca que as resoluções do CFT têm por finalidade a valorização profissional e a proteção da sociedade. Solomar Rockembach salienta que os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, ao assumir a execução de projetos, devem emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRTs), documento que demonstra sua regularidade perante o conselho de classe e resguarda o direito do cidadão contratante de ser atendido por profissionais que respondem civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da profissão.
“Todos os projetos devem ser executados por profissionais legalizados e capacitados. Não poderia ser diferente na construção civil, setor importante da economia nacional onde os técnicos industriais estão presentes, elaborando estudos de até 80 metros quadrados, executando obras prediais e residências de construção, reforma ou ampliação, sem limite de área. Com certeza é um grande avanço para a nossa categoria”, afirma o presidente Solomar Rockembach.
• Executar, dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais
• Orientar e coordenar equipes na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Desenhar com detalhes, e representação gráfica de cálculos, seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
• Detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
• Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
• Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos
• Conduzir e treinar as respectivas equipes em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade em cursos técnicos
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Técnicos industriais em Edificações e Construção Civil podem executar projetos sem limite de área. A prerrogativa está assegurada pela Resolução n.º 205/2022, aprovada pelo Plenário da autarquia federal e que entrou em vigor no mês de dezembro de 2022. A normativa esclarece a Resolução n.º 58/2019 e assegura que os profissionais habilitados nas duas modalidades têm competência para conduzir, dirigir e executar os trabalhos no âmbito da construção civil, desde que haja estudo técnico elaborado por profissional habilitado.
O presidente do CFT destaca que as resoluções do CFT têm por finalidade a valorização profissional e a proteção da sociedade. Solomar Rockembach salienta que os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, ao assumir a execução de projetos, devem emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRTs), documento que demonstra sua regularidade perante o conselho de classe e resguarda o direito do cidadão contratante de ser atendido por profissionais que respondem civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da profissão.
“Todos os projetos devem ser executados por profissionais legalizados e capacitados. Não poderia ser diferente na construção civil, setor importante da economia nacional onde os técnicos industriais estão presentes, elaborando estudos de até 80 metros quadrados, executando obras prediais e residências de construção, reforma ou ampliação, sem limite de área. Com certeza é um grande avanço para a nossa categoria”, afirma o presidente Solomar Rockembach.
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• Detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
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Contatos: 0800 427 5200 | Ouvidoria: ouvidoria@cft.org.br | ouvidoria@crt01.gov.br
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