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A resolução de n°098, que foi publicada no dia 09 de abril, criou o Termo de Responsabilidade Técnica- Solidário que tem duração durante todo o período estabelecido como Estado de Calamidade Pública. O Termo de Responsabilidade acolhe exclusivamente técnicos industriais nas modalidades de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado que estejam prestando serviço técnico solidário durante a pandemia do Covid-19 em unidades hospitalares privadas ou públicas.
Caso o Termo seja emitido fora do que prevê a Resolução, este poderá ser anulado a qualquer tempo, além de previsão de multa. Cabe aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais fiscalizar o cumprimento devido.
As Resoluções publicadas possuem caráter temporário, reforçando que estarão em vigor somente durante o Estado de Calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6 publicado no dia 20 de março de 2020.
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A resolução de n°098, que foi publicada no dia 09 de abril, criou o Termo de Responsabilidade Técnica- Solidário que tem duração durante todo o período estabelecido como Estado de Calamidade Pública. O Termo de Responsabilidade acolhe exclusivamente técnicos industriais nas modalidades de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado que estejam prestando serviço técnico solidário durante a pandemia do Covid-19 em unidades hospitalares privadas ou públicas.
Caso o Termo seja emitido fora do que prevê a Resolução, este poderá ser anulado a qualquer tempo, além de previsão de multa. Cabe aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais fiscalizar o cumprimento devido.
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