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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) reuniu-se com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), nesta sexta-feira (12), na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia para tratar de assuntos ligados às atividades técnicas relacionadas ao exercício profissional de técnico em Meio Ambiente.
A reunião aconteceu na sede da Sedam, oportunidade na qual estiveram presentes o coordenador de Monitoramento e Regularização Rural, Geovani Marx Rosa; o gerente de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, Abimael Ribeiro De Souza; o conselheiro regional do CRT-01, Silviomar Glaidson Willers; a coordenadora de Atendimentos do CRT-01, Vanessa Pedrosa Silva; e o coordenador de Fiscalização do CRT-01, Ruan Alan dos Santos.
Na ocasião, foram discutidos os temas que abordam as atividades técnicas relacionadas ao exercício profissional dos técnicos em Meio Ambiente, situação em que não havia êxito nas demandas apresentadas junto à Sedam. Entretanto, após minuciosa análise documental na Resolução n.º 110, de 8 de outubro de 2020, que trata sobre as atribuições dos técnicos em Meio Ambiente.
Durante a reunião, o conselheiro Silviomar Glaidson Willers ressaltou a extrema importância em garantir ao técnico o direito ao exercício profissional que assegura a referida Resolução.
Já a coordenadora de Atendimentos do CRT-01, Vanessa Pedrosa da Silva destacou a importância do atendimento de maneira adequada por parte dos técnicos industriais à todas as exigências feitas para o desenvolvimento de projetos de recuperação de área degradada conforme Portaria n.º 305, que dispõe sobre o processo administrativo de regularização das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental do Estado de Rondônia, frisando que o CRT- 01 está à disposição dos técnicos para dirimir quaisquer dúvidas no decorrer deste processo.
O gerente de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, Abimael Ribeiro de Souza, ressaltou os fatores que podem trazer prejuízos à análise processual, como documentos obrigatórios na referida análise documental ausentes ou ilegíveis, ocasionado a reprova documental, impedindo assim que o projeto seja integralmente apreciado e analisado pelo departamento técnico da Sedam, trazendo prejuízos a todos os envolvidos neste trâmite.
Para o coordenador de Fiscalização do CRT-01, Ruan Alan dos Santos, é preciso destacar a importância do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que deve ser preenchido de maneira adequada e transparente com o objetivo de manter todas as informações sobre projetos e execuções pertinentes ao desenvolvimento das atividades técnicas e responsabilidade em execuções de serviço incluindo o prazo de execução, que deve ser fiel ao cronograma dos projetos apresentados pelos técnicos.
Ainda durante a reunião, o coordenador Geovani Marx Rosa pontuou de maneira muito positiva a iniciativa do CRT-01 em buscar diálogo com as instituições, e ressaltou a segurança na aceitação da Resolução n.º 110, de 8 de outubro de 2020 e colocou à disposição esta ilustre Secretaria para que possamos, a qualquer momento, tratar de demandas pertinentes aos técnicos industriais.
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) reuniu-se com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), nesta sexta-feira (12), na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia para tratar de assuntos ligados às atividades técnicas relacionadas ao exercício profissional de técnico em Meio Ambiente.
A reunião aconteceu na sede da Sedam, oportunidade na qual estiveram presentes o coordenador de Monitoramento e Regularização Rural, Geovani Marx Rosa; o gerente de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, Abimael Ribeiro De Souza; o conselheiro regional do CRT-01, Silviomar Glaidson Willers; a coordenadora de Atendimentos do CRT-01, Vanessa Pedrosa Silva; e o coordenador de Fiscalização do CRT-01, Ruan Alan dos Santos.
Na ocasião, foram discutidos os temas que abordam as atividades técnicas relacionadas ao exercício profissional dos técnicos em Meio Ambiente, situação em que não havia êxito nas demandas apresentadas junto à Sedam. Entretanto, após minuciosa análise documental na Resolução n.º 110, de 8 de outubro de 2020, que trata sobre as atribuições dos técnicos em Meio Ambiente.
Durante a reunião, o conselheiro Silviomar Glaidson Willers ressaltou a extrema importância em garantir ao técnico o direito ao exercício profissional que assegura a referida Resolução.
Já a coordenadora de Atendimentos do CRT-01, Vanessa Pedrosa da Silva destacou a importância do atendimento de maneira adequada por parte dos técnicos industriais à todas as exigências feitas para o desenvolvimento de projetos de recuperação de área degradada conforme Portaria n.º 305, que dispõe sobre o processo administrativo de regularização das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental do Estado de Rondônia, frisando que o CRT- 01 está à disposição dos técnicos para dirimir quaisquer dúvidas no decorrer deste processo.
O gerente de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, Abimael Ribeiro de Souza, ressaltou os fatores que podem trazer prejuízos à análise processual, como documentos obrigatórios na referida análise documental ausentes ou ilegíveis, ocasionado a reprova documental, impedindo assim que o projeto seja integralmente apreciado e analisado pelo departamento técnico da Sedam, trazendo prejuízos a todos os envolvidos neste trâmite.
Para o coordenador de Fiscalização do CRT-01, Ruan Alan dos Santos, é preciso destacar a importância do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que deve ser preenchido de maneira adequada e transparente com o objetivo de manter todas as informações sobre projetos e execuções pertinentes ao desenvolvimento das atividades técnicas e responsabilidade em execuções de serviço incluindo o prazo de execução, que deve ser fiel ao cronograma dos projetos apresentados pelos técnicos.
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Contatos: 0800 427 5200 | Ouvidoria: ouvidoria@cft.org.br | ouvidoria@crt01.gov.br
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