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ATENÇÃO TÉCNICOS (AS) INDUSTRIAIS
Eleições Complementares do Sistema CFT/CRT’s 2022
As eleições gerais do Sistema CFT/CRT com mandato até 21 de junho de 2026, acontecerão no dia 16 de agosto de 2022, em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução nº 133, de 27 de maio de 2021. Dessa forma, o edital de convocação publicado em 24 de maio de 2022, ressalta que os técnicos industriais das seguintes unidades federativas terão que escolher os representantes para os seguintes cargos:
Técnicos Industriais de todas as unidades da Federação
Unidade Federativa do Amazonas
Todas as unidades da Federação que compõe o CRT-01 (ACRE-AMAZONAS-DISTRITO FEDERAL-GOIÁS-MATO GROSSO DO SUL-MATO GROSSO-RONDÔNIA-RORAIMA-TOCANTINS)
Presidente
Vice-Presidente
Diretor Administrativo
Diretor Financeiro
Diretor de Fiscalização e Normas.
22 (vinte e dois) Conselheiros Regionais Titulares e respectivos Suplentes para compor o Plenário Deliberativo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região – CRT-01, distribuídos da seguinte forma:
Acre – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente;
Amazonas – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes;
Distrito Federal – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Suplentes;
Goiás – 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 5 (cinco) suplentes;
Mato Groso do Sul – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes;
Mato Grosso – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes;
Rondônia – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes;
Roraima – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente;
Tocantins – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Suplentes;
Quem está apto a votar?
De acordo com o art. 4º da Resolução Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2021:
“O voto é obrigatório para todos os profissionais devidamente registrados no Sistema
CFT/CRT´s, quites com suas obrigações e anuidades e que não estejam cumprindo
sanção de suspensão de registro por infração ética.
Parágrafo primeiro – São considerados aptos a votar os profissionais em dia com suas
obrigações financeiras até a data da votação”.
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Técnicos Industriais de todas as unidades da Federação
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Todas as unidades da Federação que compõe o CRT-01 (ACRE-AMAZONAS-DISTRITO FEDERAL-GOIÁS-MATO GROSSO DO SUL-MATO GROSSO-RONDÔNIA-RORAIMA-TOCANTINS)
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22 (vinte e dois) Conselheiros Regionais Titulares e respectivos Suplentes para compor o Plenário Deliberativo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região – CRT-01, distribuídos da seguinte forma:
Acre – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente;
Amazonas – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes;
Distrito Federal – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Suplentes;
Goiás – 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 5 (cinco) suplentes;
Mato Groso do Sul – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes;
Mato Grosso – 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes;
Rondônia – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes;
Roraima – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente;
Tocantins – 2 (dois) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Suplentes;
Quem está apto a votar?
De acordo com o art. 4º da Resolução Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2021:
“O voto é obrigatório para todos os profissionais devidamente registrados no Sistema
CFT/CRT´s, quites com suas obrigações e anuidades e que não estejam cumprindo
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Parágrafo primeiro – São considerados aptos a votar os profissionais em dia com suas
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Rua 210, QS 01, Bloco 02, 16º Andar, Edifício Led Office Águas Claras, Águas Claras DF CEP: 71950-770
Contatos: 0800 427 5200 | Ouvidoria: ouvidoria@cft.org.br | ouvidoria@crt01.gov.br
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