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Notícias

CRT01: VISITA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EM RONDÔNIA

  • 2 de julho de 2021

Na manhã do dia 22 de junho de 2021, o CRT-01- Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Primeira Região participou de reunião agendada com autoridades da Prefeitura de Cacoal na sede da Prefeitura.

Participaram da reunião: o Conselheiro Regional de Rondônia José Ronaldo Costa da Silva e o Assessor de Comunicação Jonathan Henrique Lacerda, ambos representando o Conselho CRT-01, e as autoridades locais:  Prefeito de Cacoal: Adailton Fúria, Secretário Municipal de Planejamento de Cacoal: Thiago A. de Carvalho Câmara   e Procuradora Geral do Município de Cacoal: Viviane Ramirez, bem como o interessado técnico em edificações, senhor Luiz Carlos Xavier.

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Primeira Região, que preza pela aproximação e diálogo com todos os órgãos públicos que de alguma forma interajam com serviços dos  profissionais Técnicos Industriais, repisou a LEI Nº 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968 que dispõe sobre o Exercício da Profissão de Técnico Industrial de Nível Médio, bem como a  Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018 que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais dando-lhe competência legal para regulamentação das profissões por ele fiscalizadas, dentre as quais foi destacada a Resolução CFT Nº 58,  e resoluções posteriores: Resolução CFT Nº 108, que trazem alterações quanto as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitações em Edificações.

A  reunião foi realizada ante o conhecimento, trazidos pelos Técnicos da região, das negativas de aceitação do TRT- Termo de Responsabilidade Técnica expedidas pelos profissionais, para o devido registro dos serviços de regularizações residenciais perante o município de Cacoal,  negando vigência à Leis Federais Nº 5.524/68, Decreto Federal  nº 90.922/1985, e Lei 13639/2018 e Resoluções nº  58 e 108, que regulamentam as atribuições  profissionais dos Técnicos em Edificações com competência delegada por Lei Federal de n 13.639/2018 ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

A negativa de vigência das normas acima citadas por parte das autoridades da Prefeitura aqui identificadas foi explicitada em reunião, com fundamento no entendimento da representante da Procuradoria do Município expressa em parecer municipal, seguida pelo prefeito e demais agentes públicos do município.

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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Primeira Região, que preza pela aproximação e diálogo com todos os órgãos públicos que de alguma forma interajam com serviços dos  profissionais Técnicos Industriais, repisou a LEI Nº 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968 que dispõe sobre o Exercício da Profissão de Técnico Industrial de Nível Médio, bem como a  Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018 que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais dando-lhe competência legal para regulamentação das profissões por ele fiscalizadas, dentre as quais foi destacada a Resolução CFT Nº 58,  e resoluções posteriores: Resolução CFT Nº 108, que trazem alterações quanto as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitações em Edificações.

A  reunião foi realizada ante o conhecimento, trazidos pelos Técnicos da região, das negativas de aceitação do TRT- Termo de Responsabilidade Técnica expedidas pelos profissionais, para o devido registro dos serviços de regularizações residenciais perante o município de Cacoal,  negando vigência à Leis Federais Nº 5.524/68, Decreto Federal  nº 90.922/1985, e Lei 13639/2018 e Resoluções nº  58 e 108, que regulamentam as atribuições  profissionais dos Técnicos em Edificações com competência delegada por Lei Federal de n 13.639/2018 ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

A negativa de vigência das normas acima citadas por parte das autoridades da Prefeitura aqui identificadas foi explicitada em reunião, com fundamento no entendimento da representante da Procuradoria do Município expressa em parecer municipal, seguida pelo prefeito e demais agentes públicos do município.

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