Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages

Notícias

CRT01: VITÓRIA DO SISTEMA CFT/CRTs – ANTIGO CONSELHO PERDE NA JUSTIÇA FEDERAL

  • 5 de agosto de 2021

A justiça declara, mais uma vez, a competência legal do sistema CFT/CRTs para regulamentar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, como esta na lei 13.639/2018.

Em relato o juiz federal diz o seguinte:

 

“Os pedidos de habilitação ficam prejudicados pela inadequação da via eleita.

Confirmando que a parte requerente se encaixa na hipótese do inciso IV do art. 5o da Lei 7.347/85, sendo legítima para figurar no polo ativo, parece-me claro, porém, que o objeto não se ajusta aos bens tutelados pela ação civil pública. Sabe-se que as últimas alterações à Lei 7.347/85 permitem a tutela de bens coletivos e difusos por meio de ação civil público.

Contudo, não é correto concluir que há um direito difuso ou coletivo, dentre os profissionais afetados pela Resolução 74/2019, pela fiscalização pelo CONFEA ou, diversamente, pela fiscalização pelo CFT. Não me demorando a notar que seria contraditório que a Lei no 13.639/2018 criasse o CFT sem lhe permitir a edição de atos acerca dos Técnicos Industriais (mote da inicial), firmo que o interesse é, aqui, próprio do CONFEA em si, e não dos profissionais que o conselho diz ter a prerrogativa de fiscalizar. Assim, o CONFEA deve se socorrer às vias ordinárias, sem buscar uma decisão erga omnes, em ação civil pública, em favor de um interesse que é só seu, enquanto instituição.

A Lei 7.347 permite a aplicação suplementar do Código de Processo Civil de 2015. É caso inadequação da via eleita.”

 

Veja na integra o processo relatado pelo Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF:

SENTENÇA TIPO “C” – TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara, SJ/DF

Últimas notícias

MDIC e governo da China reforçam parceria estratégica para promoção da indústria, de pequenas empresas e do desenvolvimento sustentável

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e órgãos públicos do governo da China assinaram, na quarta-feira (20), documentos de entendimento para a…
Ler mais...

CRT-01 REFORÇA O COMBATE AO RACISMO NO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Por Mayra Ricarte Pela primeira vez, o Dia da Consciência Negra será feriado nacional. Até 2023, a data era feriado apenas em seis estados e…
Ler mais...

CRT-01 inicia diálogo com Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (RO)para parceria em fiscalização

Por Mayra Ricarte O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) realizou uma reunião estratégica com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto…
Ler mais...

CRT01: VITÓRIA DO SISTEMA CFT/CRTs – ANTIGO CONSELHO PERDE NA JUSTIÇA FEDERAL

  • 5 de agosto de 2021

A justiça declara, mais uma vez, a competência legal do sistema CFT/CRTs para regulamentar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, como esta na lei 13.639/2018.

Em relato o juiz federal diz o seguinte:

 

“Os pedidos de habilitação ficam prejudicados pela inadequação da via eleita.

Confirmando que a parte requerente se encaixa na hipótese do inciso IV do art. 5o da Lei 7.347/85, sendo legítima para figurar no polo ativo, parece-me claro, porém, que o objeto não se ajusta aos bens tutelados pela ação civil pública. Sabe-se que as últimas alterações à Lei 7.347/85 permitem a tutela de bens coletivos e difusos por meio de ação civil público.

Contudo, não é correto concluir que há um direito difuso ou coletivo, dentre os profissionais afetados pela Resolução 74/2019, pela fiscalização pelo CONFEA ou, diversamente, pela fiscalização pelo CFT. Não me demorando a notar que seria contraditório que a Lei no 13.639/2018 criasse o CFT sem lhe permitir a edição de atos acerca dos Técnicos Industriais (mote da inicial), firmo que o interesse é, aqui, próprio do CONFEA em si, e não dos profissionais que o conselho diz ter a prerrogativa de fiscalizar. Assim, o CONFEA deve se socorrer às vias ordinárias, sem buscar uma decisão erga omnes, em ação civil pública, em favor de um interesse que é só seu, enquanto instituição.

A Lei 7.347 permite a aplicação suplementar do Código de Processo Civil de 2015. É caso inadequação da via eleita.”

 

Veja na integra o processo relatado pelo Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF:

SENTENÇA TIPO “C” – TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara, SJ/DF

Últimas notícias

MDIC e governo da China reforçam parceria estratégica para promoção da indústria, de pequenas empresas e do desenvolvimento sustentável

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e órgãos públicos do governo da China assinaram, na quarta-feira (20), documentos de entendimento para a…
Ler mais...

CRT-01 REFORÇA O COMBATE AO RACISMO NO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Por Mayra Ricarte Pela primeira vez, o Dia da Consciência Negra será feriado nacional. Até 2023, a data era feriado apenas em seis estados e…
Ler mais...

CRT-01 inicia diálogo com Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (RO)para parceria em fiscalização

Por Mayra Ricarte O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) realizou uma reunião estratégica com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto…
Ler mais...