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Por Mayra Ricarte
Em uma decisão que reforça a legitimidade e o amparo legal dos técnicos(as) industriais em sua atuação profissional, a Justiça Federal em Rondônia determinou o arquivamento de notificações e a retirada de multas indevidamente aplicadas pelo CREA-RO a um Técnico em Edificações. Além disso, o juiz responsável pelo caso reconheceu o constrangimento causado e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão representa uma vitória emblemática para a categoria e marca um precedente importante no que diz respeito à disputa de atribuições entre conselhos profissionais. O processo movido pelo profissional autuado questionava a legalidade das sanções impostas pelo CREA-RO, que tentava limitar a atuação do técnico em atividades previstas dentro de suas competências legais.
O magistrado foi categórico ao apontar que a atuação do técnico em edificações está plenamente respaldada pelas legislações vigentes — como a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985 — que regulamentam a profissão e reconhecem sua habilitação para executar obras compatíveis com sua formação. Segundo a sentença, o CREA extrapolou sua competência ao autuar e multar um profissional que sequer pertence ao seu quadro. A condenação por danos morais também evidencia a gravidade da tentativa de cerceamento da atividade profissional.
O CRT-01 segue acompanhando casos similares em outros estados e destaca a importância de os profissionais recorrerem aos seus Conselhos em situações de abuso ou dúvida. A atuação jurídica estratégica do Sistema CFT/CRTs continua sendo uma das principais frentes para garantir o respeito e a valorização dos técnicos industriais em todo o território nacional.
Essa primeira decisão em Rondônia é simbólica. É o início de uma série de conquistas que têm como objetivo não apenas resguardar o direito dos técnicos e técnicas, mas também fortalecer a autonomia profissional e consolidar a presença qualificada da categoria na indústria nacional.
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Por Mayra Ricarte
Em uma decisão que reforça a legitimidade e o amparo legal dos técnicos(as) industriais em sua atuação profissional, a Justiça Federal em Rondônia determinou o arquivamento de notificações e a retirada de multas indevidamente aplicadas pelo CREA-RO a um Técnico em Edificações. Além disso, o juiz responsável pelo caso reconheceu o constrangimento causado e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão representa uma vitória emblemática para a categoria e marca um precedente importante no que diz respeito à disputa de atribuições entre conselhos profissionais. O processo movido pelo profissional autuado questionava a legalidade das sanções impostas pelo CREA-RO, que tentava limitar a atuação do técnico em atividades previstas dentro de suas competências legais.
O magistrado foi categórico ao apontar que a atuação do técnico em edificações está plenamente respaldada pelas legislações vigentes — como a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985 — que regulamentam a profissão e reconhecem sua habilitação para executar obras compatíveis com sua formação. Segundo a sentença, o CREA extrapolou sua competência ao autuar e multar um profissional que sequer pertence ao seu quadro. A condenação por danos morais também evidencia a gravidade da tentativa de cerceamento da atividade profissional.
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Contatos: 0800 427 5200 | Ouvidoria: ouvidoria@cft.org.br | ouvidoria@crt01.gov.br
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