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Notícias

NOTA

  • 29 de maio de 2024

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) informa que os técnicos e as técnicas industriais não estão sujeitos(as) à fiscalização de outros órgãos profissionais. Os técnicos e as técnicas industriais habilitados(as) em Telecomunicações possuem atribuições definidas pela Resolução CFT n.º 83/2019, sendo o Sistema CFT/CRTs a autarquia responsável pela regulamentação da profissão.

O CRT-01 informa, ainda, que a notícia recentemente divulgada, nas redes sociais, que atribui a fiscalização da profissão a outro órgão, é incorreta. Trata-se de uma fake news.

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Aprovado na Comissão de Trabalho o Projeto de Lei 4.110/2024 que reconhece o TRT e garante mais segurança para técnicos em agrimensura

Por Lorena Lima   Nesta quarta-feira (23/04), a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 4.110/2024, de…
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