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Nesta terça-feira, 24 de Maio de 2022, o Vice-Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), Marcelo Martins Guimarães, protocolou no gabinete do Senador Welington Fagundes, recebido pelo Chefe de Gabinete Fernando Damasceno, o oficio com a proposta de alteração da lei 6.015/73 que dispõe sobre os registros públicos, reconhecendo as atribuições dos Técnicos em Agrimensura.
Dentre as propostas o oficio encaminhado tem a finalidade de atualização de alguns termos previstos na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) em seus artigos n.° 176, 213, 216-A e 225.
Considerando ainda, que o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT é o documento hábil comprobatório do exercício legal da atividade do técnico industrial e substitui, com eficácia idêntica, a ART, sem qualquer prejuízo das prerrogativas e atribuições técnicas e a criação dos novos conselhos foram em data posterior a Lei 6.015/73.
Com isso os dispositivos da Lei de Registros Públicos que exigem o documento de Responsabilidade Técnica ficaram com sua denominação desatualizada e obsoleta, não contemplando os atuais documentos comprobatórios de responsabilidade técnica (TRT).
O oficio segue para análise da equipe técnica do Gabinete do Senado Federal representante de Mato Grosso, Senhor Wellington Fagundes a autoria do Projeto de Lei que visa adequar os artigos n° 176, 213, 216-A e 225 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
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Nesta terça-feira, 24 de Maio de 2022, o Vice-Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), Marcelo Martins Guimarães, protocolou no gabinete do Senador Welington Fagundes, recebido pelo Chefe de Gabinete Fernando Damasceno, o oficio com a proposta de alteração da lei 6.015/73 que dispõe sobre os registros públicos, reconhecendo as atribuições dos Técnicos em Agrimensura.
Dentre as propostas o oficio encaminhado tem a finalidade de atualização de alguns termos previstos na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) em seus artigos n.° 176, 213, 216-A e 225.
Considerando ainda, que o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT é o documento hábil comprobatório do exercício legal da atividade do técnico industrial e substitui, com eficácia idêntica, a ART, sem qualquer prejuízo das prerrogativas e atribuições técnicas e a criação dos novos conselhos foram em data posterior a Lei 6.015/73.
Com isso os dispositivos da Lei de Registros Públicos que exigem o documento de Responsabilidade Técnica ficaram com sua denominação desatualizada e obsoleta, não contemplando os atuais documentos comprobatórios de responsabilidade técnica (TRT).
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Contatos: 0800 427 5200 | Ouvidoria: ouvidoria@cft.org.br | ouvidoria@crt01.gov.br
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