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De acordo com a nova resolução N° 105 do CFT- Conselho Federal dos Técnicos Industriais a carteira de identidade profissional passa a ter o prazo de validade indeterminado.
“Art. 1º. Adotar o prazo indeterminado para a validade da carteira de identidade
profissional do ambiente Sinceti”.
Clique aqui e baixe a resolução completa
RESOLUÇÃO 105, DE 15 DE JULHO DE 2020.
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De acordo com a nova resolução N° 105 do CFT- Conselho Federal dos Técnicos Industriais a carteira de identidade profissional passa a ter o prazo de validade indeterminado.
“Art. 1º. Adotar o prazo indeterminado para a validade da carteira de identidade
profissional do ambiente Sinceti”.
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RESOLUÇÃO 105, DE 15 DE JULHO DE 2020.
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