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A resolução n°100 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, publicada no dia 27 de abril, apresentou mudanças em relação a Resolução n°086, de outubro de 2019. Na publicação mais recente fica estabelecido quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros.
As atividades de medidas de segurança deverão ser realizadas pelos seguintes profissionais:
– Técnicos em Edificações;
– Técnicos em Eletromecânica;
– Técnicos em Eletrotécnica;
– Técnicos em Eletrônica;
– Técnicos em Automação Industrial
– Técnicos em Mecânica;
– Técnicos em Construção Civil;
– Técnicos em Química;
– Técnicos em Telecomunicações;
– Técnicos em Eletroeletrônica;
Deve ser ressaltado que os profissionais estão previstos de acordo com a Lei nº 5.524 de 5 de novembro de 1968, com o Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e o Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002, as Resoluções permitidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais e no que couber na legislação estadual.
Além disso, ainda de acordo com a resolução do dia 27 abril de 2020, nenhum profissional poderá elaborar projeto ou executar serviços relativos à Prevenção e Combate a Incêndio, que não esteja coberto pelas suas atribuições profissionais.
RESOLUÇÃO nº 100.2020 – Altera a Resolução nº 86
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A resolução n°100 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, publicada no dia 27 de abril, apresentou mudanças em relação a Resolução n°086, de outubro de 2019. Na publicação mais recente fica estabelecido quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros.
As atividades de medidas de segurança deverão ser realizadas pelos seguintes profissionais:
– Técnicos em Edificações;
– Técnicos em Eletromecânica;
– Técnicos em Eletrotécnica;
– Técnicos em Eletrônica;
– Técnicos em Automação Industrial
– Técnicos em Mecânica;
– Técnicos em Construção Civil;
– Técnicos em Química;
– Técnicos em Telecomunicações;
– Técnicos em Eletroeletrônica;
Deve ser ressaltado que os profissionais estão previstos de acordo com a Lei nº 5.524 de 5 de novembro de 1968, com o Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e o Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002, as Resoluções permitidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais e no que couber na legislação estadual.
Além disso, ainda de acordo com a resolução do dia 27 abril de 2020, nenhum profissional poderá elaborar projeto ou executar serviços relativos à Prevenção e Combate a Incêndio, que não esteja coberto pelas suas atribuições profissionais.
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Contatos: 0800 427 5200 | Ouvidoria: ouvidoria@cft.org.br | ouvidoria@crt01.gov.br
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