Notícias

Nova Resolução fala sobre atuação de profissionais em combate e prevenção de incêndio

  • 11 de maio de 2020

A resolução n°100 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, publicada no dia 27 de abril, apresentou mudanças em relação a Resolução n°086, de outubro de 2019. Na publicação mais recente fica estabelecido quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros.

As atividades de medidas de segurança deverão ser realizadas pelos seguintes profissionais:

 – Técnicos em Edificações;

 – Técnicos em Eletromecânica;

 – Técnicos em Eletrotécnica;

 – Técnicos em Eletrônica;

 – Técnicos em Automação Industrial

– Técnicos em Mecânica;

 – Técnicos em Construção Civil;

– Técnicos em Química;

 – Técnicos em Telecomunicações;

– Técnicos em Eletroeletrônica;

Deve ser ressaltado que os profissionais estão previstos de acordo com a Lei nº 5.524 de 5 de novembro de 1968, com o Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e o Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002, as Resoluções permitidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais e no que couber na legislação estadual.

Além disso, ainda de acordo com a resolução do dia 27 abril de 2020, nenhum profissional poderá elaborar projeto ou executar serviços relativos à Prevenção e Combate a Incêndio, que não esteja coberto pelas suas atribuições profissionais.

RESOLUÇÃO nº 100.2020 – Altera a Resolução nº 86

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As atividades de medidas de segurança deverão ser realizadas pelos seguintes profissionais:

 – Técnicos em Edificações;

 – Técnicos em Eletromecânica;

 – Técnicos em Eletrotécnica;

 – Técnicos em Eletrônica;

 – Técnicos em Automação Industrial

– Técnicos em Mecânica;

 – Técnicos em Construção Civil;

– Técnicos em Química;

 – Técnicos em Telecomunicações;

– Técnicos em Eletroeletrônica;

Deve ser ressaltado que os profissionais estão previstos de acordo com a Lei nº 5.524 de 5 de novembro de 1968, com o Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e o Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002, as Resoluções permitidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais e no que couber na legislação estadual.

Além disso, ainda de acordo com a resolução do dia 27 abril de 2020, nenhum profissional poderá elaborar projeto ou executar serviços relativos à Prevenção e Combate a Incêndio, que não esteja coberto pelas suas atribuições profissionais.

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