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Notícias

Resposta à Nota do Sindicato dos Urbanitários de Rondônia (SINDUR)

  • 11 de julho de 2024

Em referência à nota divulgada pelo SINDUR sobre a orientação para que os trabalhadores da CAERD não respondam ou repassem dados a agentes de fiscalização do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), é importante esclarecer alguns pontos fundamentais à luz da Lei n° 13.639 de 2018.

A Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, estabelece a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). Esses órgãos têm, entre suas competências, a fiscalização do exercício profissional, garantindo que os profissionais técnicos atuem conforme as normas legais e éticas da profissão.

Sobre a Fiscalização: A fiscalização realizada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) visa assegurar a qualidade e a segurança dos serviços prestados pelos técnicos industriais. Portanto, a atuação dos fiscais desses Conselhos é legítima e amparada por lei. Eles têm o direito e o dever de verificar o cumprimento das normas profissionais e de segurança, sendo sua atuação essencial para a proteção da sociedade e para o bom funcionamento das empresas.

Orientações:

  1. Responder ou Repasse de Dados:
    • A orientação do SINDUR para não responder ou repassar dados deve ser revista. É fundamental que os trabalhadores colaborem com os agentes de fiscalização, fornecendo as informações necessárias para o cumprimento das suas funções legais.
  2. Bloqueio do Remetente:
    • Bloquear comunicações provenientes dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais pode prejudicar a fiscalização e a comunicação entre os profissionais e os Conselhos, o que contraria o propósito da fiscalização prevista na Lei nº 13.639/2018.
  3. Medidas de Segurança Adicionais:
    • É importante, sim, ter cuidado com informações sensíveis e confidenciais, porém, a fiscalização regular e a comunicação com os Conselhos são processos formais e seguros que visam a transparência e o cumprimento das normas.

Reforçamos que a colaboração com os agentes de fiscalização é essencial para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pela CAERD e por seus profissionais técnicos. A Lei nº 13.639/2018 deve ser respeitada e considerada como fundamento para todas as atividades de fiscalização e regulamentação da profissão de técnico industrial.



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A Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, estabelece a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). Esses órgãos têm, entre suas competências, a fiscalização do exercício profissional, garantindo que os profissionais técnicos atuem conforme as normas legais e éticas da profissão.

Sobre a Fiscalização: A fiscalização realizada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) visa assegurar a qualidade e a segurança dos serviços prestados pelos técnicos industriais. Portanto, a atuação dos fiscais desses Conselhos é legítima e amparada por lei. Eles têm o direito e o dever de verificar o cumprimento das normas profissionais e de segurança, sendo sua atuação essencial para a proteção da sociedade e para o bom funcionamento das empresas.

Orientações:

  1. Responder ou Repasse de Dados:
    • A orientação do SINDUR para não responder ou repassar dados deve ser revista. É fundamental que os trabalhadores colaborem com os agentes de fiscalização, fornecendo as informações necessárias para o cumprimento das suas funções legais.
  2. Bloqueio do Remetente:
    • Bloquear comunicações provenientes dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais pode prejudicar a fiscalização e a comunicação entre os profissionais e os Conselhos, o que contraria o propósito da fiscalização prevista na Lei nº 13.639/2018.
  3. Medidas de Segurança Adicionais:
    • É importante, sim, ter cuidado com informações sensíveis e confidenciais, porém, a fiscalização regular e a comunicação com os Conselhos são processos formais e seguros que visam a transparência e o cumprimento das normas.

Reforçamos que a colaboração com os agentes de fiscalização é essencial para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pela CAERD e por seus profissionais técnicos. A Lei nº 13.639/2018 deve ser respeitada e considerada como fundamento para todas as atividades de fiscalização e regulamentação da profissão de técnico industrial.



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