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RONDÔNIA: CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 1ª REGIÃO (CRT-01) SE REÚNE COM CBM-RO PARA O RECONHECIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS E O RESPECTIVO TRT

  • 19 de maio de 2022

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região ( CRT-01) se reuniu com CBM em Porto Velho no estado de Rondônia, a reunião teve como pauta principal o reconhecimento das atribuições dos Técnicos Industriais e o respectivo TRT.

O Comandante-Geral – CEL BM NIVALDO iniciou a reunião cumprimentando os presentes e colocou-se à disposição para atender os membros, o Conselheiro Regional Gilmar Kampin Katsuragi argumentou sobre o amparo legal que atende aos técnicos industriais no exercício profissional. Explicou que as resoluções aprovadas pelo CRT amparam os técnicos industriais, inclusive no que tange aos sistemas integrantes dos projetos de proteção contra incêndio e pânico – PPCIP.

O Ten Cel BM Constantino afirmou que a Corporação não restringe o livre exercício da profissão dos técnicos industriais, inclusive há o reconhecimento legal do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, emitido por esses profissionais. Contudo, ressalvou que a legislação federal não atribuiu competência aos técnicos industriais para elaboração de PPCIP e que a área de competência de elaboração de projetos pelos técnicos industriais, limita-se à 80 m², logo após o Conselheiro Regional Gilmar Kampin Katsuragi explicou para o mesmo que o Decreto 90.922/1985 não limita o Técnico em Edificações ao PPCIP e sim projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída.

O Ten Cel BM Hélvio complementou as palavras do Ten Cel Constantino e afirmou que os laudos emitidos pelos técnicos industriais referentes à SPDA, manutenção de caldeiras e outros previstos na IT – 01, são aceitos pela Corporação.

O Comandante-Geral – CEL BM NIVALDO finalizou a reunião, afirmando que irá receber toda a documentação apresentada pelos membros do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Primeira Região – CRT-01 e encaminhar para a Procuradoria-Geral do Estado para opinião jurídica deste órgão estadual.

Participaram da reunião o Conselheiro José Ronaldo Costa da Silva, o supervisor de atendimento, Elton L.C e o assessor jurídico Weverton Marciel de Medeiros.

 

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O Ten Cel BM Constantino afirmou que a Corporação não restringe o livre exercício da profissão dos técnicos industriais, inclusive há o reconhecimento legal do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, emitido por esses profissionais. Contudo, ressalvou que a legislação federal não atribuiu competência aos técnicos industriais para elaboração de PPCIP e que a área de competência de elaboração de projetos pelos técnicos industriais, limita-se à 80 m², logo após o Conselheiro Regional Gilmar Kampin Katsuragi explicou para o mesmo que o Decreto 90.922/1985 não limita o Técnico em Edificações ao PPCIP e sim projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída.

O Ten Cel BM Hélvio complementou as palavras do Ten Cel Constantino e afirmou que os laudos emitidos pelos técnicos industriais referentes à SPDA, manutenção de caldeiras e outros previstos na IT – 01, são aceitos pela Corporação.

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