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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região ( CRT-01 ), ao qual abrange 9 estados, sendo eles, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins, vem trabalhando diariamente para garantir que as atribuições dos profissionais normatizadas por resoluções aprovadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais ( CFT ), bem como as legislações que ampara a profissão, sejam respeitadas e cumpridas integralmente por todos os setores e órgãos públicos, desde que eleita em janeiro de 2019 a diretoria do Conselho já enviou ofícios a todos os órgãos municipais e estaduais, mesmo assim já houve intervenção do Conselho em vários editais de licitações e concursos, visando assim garantir aos profissionais o direito de exercer sua profissão de acordo com a lei.
Especificamente aos Técnicos em Edificações, cujas atribuições são estabelecidas pela Resolução CFT nº 058/2019 – em especial que lhes atribui a prerrogativa de Executar levantamento de edificações para regularização cadastral e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, uma vez que a prefeitura municipal de Cacoal no estado de Rondônia não aceitam o Termo de Responsabilidade Técnica ( TRT ) de alguns profissionais, cerceando assim o direito assegurado de exercer a profissão.
Vale ressaltar que apesar do Sistema CFT/CRT ser um conselho novo, instituído pela lei nº 13.639/2018 alguns órgãos públicos ainda não mencionam o TRT como documento obrigatório que atesta a responsabilidade técnica pela execução de serviços, mesmo com os ofícios encaminhados aos mesmos, diante do tal desconhecimento a respeito das atribuições dos Técnicos em Edificações e mesmo com oficio em mãos, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região ( CRT-01 ) visitou a prefeitura municipal de Cacoal, afim de dar esclarecimentos e conhecimento a mesma no dia 21 de junho de 2021 conforme matéria publicada, https://crt01.gov.br/crt01-visita-a-prefeitura-municipal-de-cacoal-em-rondonia/
Conforme matéria vinculada;
A reunião foi realizada ante o conhecimento, trazidos pelos Técnicos da região, das negativas de aceitação do TRT- Termo de Responsabilidade Técnica expedidas pelos profissionais, para o devido registro dos serviços de regularizações residenciais perante o município de Cacoal, negando vigência à Leis Federais Nº 5.524/68, Decreto Federal nº 90.922/1985, e Lei 13639/2018 e Resoluções nº 58 e 108, que regulamentam as atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações com competência delegada por Lei Federal de n 13.639/2018 ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
A negativa de vigência das normas acima citadas por parte das autoridades da Prefeitura aqui identificadas foi explicitada em reunião, com fundamento no entendimento da representante da Procuradoria do Município expressa em parecer municipal, seguida pelo prefeito e demais agentes públicos do município.
Mesmo com oficio de apresentação das atribuições dos Técnicos em Edificações, reuniões para esclarecimentos, a mesma continuou irredutível, assim o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região ( CRT-01 ), protocolou notificação extrajudicial junto a procuradoria do município no dia 23 de setembro de 2019, ao qual não obteve êxito, assim a procuradoria do Conselho Regional dos Técnicos Industriais protocolou junto a 1° Vara Federal Cível e Criminal de SSJ de JI-Paraná-RO processo para que assim seja garantida as atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações, o processo encontra se aguardando o prazo de resposta da prefeitura municipal de Cacoal.
Acompanhe os procedimentos realizados:
Ofício 308 – Prefeitura de Cacoal
notificaçao extrajudicial cacoal
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região ( CRT-01 ), ao qual abrange 9 estados, sendo eles, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins, vem trabalhando diariamente para garantir que as atribuições dos profissionais normatizadas por resoluções aprovadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais ( CFT ), bem como as legislações que ampara a profissão, sejam respeitadas e cumpridas integralmente por todos os setores e órgãos públicos, desde que eleita em janeiro de 2019 a diretoria do Conselho já enviou ofícios a todos os órgãos municipais e estaduais, mesmo assim já houve intervenção do Conselho em vários editais de licitações e concursos, visando assim garantir aos profissionais o direito de exercer sua profissão de acordo com a lei.
Especificamente aos Técnicos em Edificações, cujas atribuições são estabelecidas pela Resolução CFT nº 058/2019 – em especial que lhes atribui a prerrogativa de Executar levantamento de edificações para regularização cadastral e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, uma vez que a prefeitura municipal de Cacoal no estado de Rondônia não aceitam o Termo de Responsabilidade Técnica ( TRT ) de alguns profissionais, cerceando assim o direito assegurado de exercer a profissão.
Vale ressaltar que apesar do Sistema CFT/CRT ser um conselho novo, instituído pela lei nº 13.639/2018 alguns órgãos públicos ainda não mencionam o TRT como documento obrigatório que atesta a responsabilidade técnica pela execução de serviços, mesmo com os ofícios encaminhados aos mesmos, diante do tal desconhecimento a respeito das atribuições dos Técnicos em Edificações e mesmo com oficio em mãos, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região ( CRT-01 ) visitou a prefeitura municipal de Cacoal, afim de dar esclarecimentos e conhecimento a mesma no dia 21 de junho de 2021 conforme matéria publicada, https://crt01.gov.br/crt01-visita-a-prefeitura-municipal-de-cacoal-em-rondonia/
Conforme matéria vinculada;
A reunião foi realizada ante o conhecimento, trazidos pelos Técnicos da região, das negativas de aceitação do TRT- Termo de Responsabilidade Técnica expedidas pelos profissionais, para o devido registro dos serviços de regularizações residenciais perante o município de Cacoal, negando vigência à Leis Federais Nº 5.524/68, Decreto Federal nº 90.922/1985, e Lei 13639/2018 e Resoluções nº 58 e 108, que regulamentam as atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações com competência delegada por Lei Federal de n 13.639/2018 ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
A negativa de vigência das normas acima citadas por parte das autoridades da Prefeitura aqui identificadas foi explicitada em reunião, com fundamento no entendimento da representante da Procuradoria do Município expressa em parecer municipal, seguida pelo prefeito e demais agentes públicos do município.
Mesmo com oficio de apresentação das atribuições dos Técnicos em Edificações, reuniões para esclarecimentos, a mesma continuou irredutível, assim o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região ( CRT-01 ), protocolou notificação extrajudicial junto a procuradoria do município no dia 23 de setembro de 2019, ao qual não obteve êxito, assim a procuradoria do Conselho Regional dos Técnicos Industriais protocolou junto a 1° Vara Federal Cível e Criminal de SSJ de JI-Paraná-RO processo para que assim seja garantida as atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações, o processo encontra se aguardando o prazo de resposta da prefeitura municipal de Cacoal.
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