Notícias

Técnicos industriais podem executar projetos sem limite de área

  • 20 de janeiro de 2023

Prerrogativa prevista em resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais esclarece legislação e assegura competência dos profissionais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil

Técnicos industriais em Edificações e Construção Civil podem executar projetos sem limite de área. A prerrogativa está assegurada pela Resolução n.º 205/2022, aprovada pelo Plenário da autarquia federal e que entrou em vigor no mês de dezembro de 2022. A normativa esclarece a Resolução n.º 58/2019 e assegura que os profissionais habilitados nas duas modalidades têm competência para conduzir, dirigir e executar os trabalhos no âmbito da construção civil, desde que haja estudo técnico elaborado por profissional habilitado.

O presidente do CFT destaca que as resoluções do CFT têm por finalidade a valorização profissional e a proteção da sociedade. Solomar Rockembach salienta que os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, ao assumir a execução de projetos, devem emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRTs), documento que demonstra sua regularidade perante o conselho de classe e resguarda o direito do cidadão contratante de ser atendido por profissionais que respondem civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da profissão.

“Todos os projetos devem ser executados por profissionais legalizados e capacitados. Não poderia ser diferente na construção civil, setor importante da economia nacional onde os técnicos industriais estão presentes, elaborando estudos de até 80 metros quadrados, executando obras prediais e residências de construção, reforma ou ampliação, sem limite de área. Com certeza é um grande avanço para a nossa categoria”, afirma o presidente Solomar Rockembach.

Prerrogativas e atribuições na construção civil

• Executar, dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais
• Orientar e coordenar equipes na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Desenhar com detalhes, e representação gráfica de cálculos, seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
• Detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
• Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
• Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos
• Conduzir e treinar as respectivas equipes em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade em cursos técnicos

Últimas notícias

CRT-01 ministra palestra na Faculdade Senai Ítalo Bologna

A coordenadora de Fiscalização do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), Dayane Aquino, ministrou palestra institucional como representante da autarquia, nesta terça…
Ler mais...

CRT-01 realiza visita à Prefeitura de Cachoeira Alta

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) realizou visita institucional à Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta (GO), nesta terça-feira (21), para tratar…
Ler mais...

CRT-01 realiza reunião de parceria com a ADIAL

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) realizou, nesta sexta-feira (17), em Goiânia (GO), reunião com a Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado…
Ler mais...

Técnicos industriais podem executar projetos sem limite de área

  • 20 de janeiro de 2023

Prerrogativa prevista em resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais esclarece legislação e assegura competência dos profissionais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil

Técnicos industriais em Edificações e Construção Civil podem executar projetos sem limite de área. A prerrogativa está assegurada pela Resolução n.º 205/2022, aprovada pelo Plenário da autarquia federal e que entrou em vigor no mês de dezembro de 2022. A normativa esclarece a Resolução n.º 58/2019 e assegura que os profissionais habilitados nas duas modalidades têm competência para conduzir, dirigir e executar os trabalhos no âmbito da construção civil, desde que haja estudo técnico elaborado por profissional habilitado.

O presidente do CFT destaca que as resoluções do CFT têm por finalidade a valorização profissional e a proteção da sociedade. Solomar Rockembach salienta que os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, ao assumir a execução de projetos, devem emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRTs), documento que demonstra sua regularidade perante o conselho de classe e resguarda o direito do cidadão contratante de ser atendido por profissionais que respondem civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da profissão.

“Todos os projetos devem ser executados por profissionais legalizados e capacitados. Não poderia ser diferente na construção civil, setor importante da economia nacional onde os técnicos industriais estão presentes, elaborando estudos de até 80 metros quadrados, executando obras prediais e residências de construção, reforma ou ampliação, sem limite de área. Com certeza é um grande avanço para a nossa categoria”, afirma o presidente Solomar Rockembach.

Prerrogativas e atribuições na construção civil

• Executar, dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais
• Orientar e coordenar equipes na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Desenhar com detalhes, e representação gráfica de cálculos, seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
• Detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
• Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
• Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos
• Conduzir e treinar as respectivas equipes em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade em cursos técnicos

Últimas notícias

CRT-01 ministra palestra na Faculdade Senai Ítalo Bologna

A coordenadora de Fiscalização do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), Dayane Aquino, ministrou palestra institucional como representante da autarquia, nesta terça…
Ler mais...

CRT-01 realiza visita à Prefeitura de Cachoeira Alta

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) realizou visita institucional à Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta (GO), nesta terça-feira (21), para tratar…
Ler mais...

CRT-01 realiza reunião de parceria com a ADIAL

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) realizou, nesta sexta-feira (17), em Goiânia (GO), reunião com a Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado…
Ler mais...