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Técnicos Industriais são reconhecidos em Rondônia pelo Corpo de Bombeiros
No dia 17/02/2020 o CRT-01 esteve presente no gabinete do Subcomandante Geral do CBMRO com o objetivo de apresentação do Conselho, lei de criação e suas resoluções.
O Vice-Presidente, Marcelo Martins apresentou ao Subcomandante o CRT-01 Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1a. Região, a Lei 13.639/18, as resoluções do CFT- Conselho Federal dos Técnicos Industriais, em especial a resolução N° 86, de 31 de OUTUBRO DE 2019 que aprova o quadro de atribuições profissionais para os Técnicos Industriais em Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Eletrônica, Automação Industrial, Mecânica, Construção Civil, Química, Telecomunicações, Eletroeletrônica, no âmbito de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. A resolução Nº 058, de 22 de março de 2019 que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitações em Edificações. A resolução Nº 074, de 05 de julho de 2019 que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica. Destacaram ainda que o CRT-01 está de portas abertas para quaisquer dúvidas relacionadas as atribuições dos técnicos industriais.
Na reunião o Subcomandante Cel Bm Gregório, se mostrou totalmente aberto à possibilidade de trabalho conjunto com o CRT-01 para melhor eficiência e prestação e serviço à sociedade.
Diante disto no dia 11/08/2020 após vários contatos entre as instituições através da diretoria e a procuradora do CRT-01 Fúlvia Soares de Oliveira, via e-mails devido a pandemia, o CMBRO através do Memorando-Circular nº 20/2020/CBM-CAT aos Diretores e Chefes das Seções de Vistorias relata o seguinte:
Considerando que o CBMRO não fiscaliza atividade técnica profissional, contudo, quando pertinentes, solicitando informações imprescindíveis para a correta aplicação da legislação vigente referente a proteção contra incêndio e pânico no estado de Rondônia junto aos respectivos conselhos no que tange a atribuição técnica do profissional e/ou habilitação quando do recebimento por parte do setor responsável de documento com informações não compatíveis com o laudo R e R1 apresentados.
Diante do exposto sirvo-me deste instrumento para:
Orientá-los quanto a aceitação dos Documentos de Responsabilidade Técnicas (ART, RRT e TRT), que são os documentos emitidos pelos referidos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e de técnicos industriais, quando apresentado para atender o que está disposto no Art. 21 da Lei 3.924/16 e §7 do Art. 5º do Decreto 21.425/16 respectivamente: “Art. 21 da supra citada: “Toda edificação que necessitar da apresentação do Projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico – PPCIP deverá, obrigatoriamente, apresentar, anualmente, por ocasião da vistoria técnica a que se refere o artigo 2° desta Lei, laudo técnico de execução ou manutenção com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, atestando o funcionamento dos Sistemas Preventivos de Combate a Incêndio e Pânico, expedido por um responsável técnico habilitado legalmente e devidamente registrado em seu respectivo Conselho Regional.” (Redação dada pela Lei nº 4.722, de 23.3.2020)”, e “§ 7ºAs estruturas temporárias, como tendas, palcos, camarotes, treliças, arquibancadas e similares, existentes em qualquer edificação ou área de risco, bem como todos os eventos temporários, deverão obrigatoriamente requerer a vistoria do CBMRO, apresentando a sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, Registro de Responsabilidade Técnica -RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica -TRT, de acordo com a especificidade e competência do responsável técnico sob pena de incorrerem em interdição até a regularização junto ao CBMRO.
Na reunião ocorrida em Fevereiro de 2020 antes da pandemia, estiverem presentes o Vice Presidente Sr. Marcelo Martins de Mato Grosso, Conselheiro Regional Sr. Antônio Bastos de Rio Branco/ACRE, Conselheiro Regional Sr. José Ronaldo de Ouro Preto do Oeste/Rondônia, Conselheiro Regional Sr. Gilmar Kampin de Espigão do Oeste/Rondônia, Gerente de Fiscalização Sr. João Batista de Parecida de Goiânia/Goiás, Agente de Fiscalização Sr. Elton Castro, Agente Administrativo Sr. Jocimar Nascimento e o Assessor de Comunicação Sr. Jonathan Henrique Lacerda.
Para o CRT-01 e toda equipe técnica, Diretores, Conselheiros e Colaboradores, esse é um dia de vitória com reconhecimento dos Técnicos Industriais e o TRT- Termo de Responsabilidade Técnica no estado de Rondônia.
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O Vice-Presidente, Marcelo Martins apresentou ao Subcomandante o CRT-01 Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1a. Região, a Lei 13.639/18, as resoluções do CFT- Conselho Federal dos Técnicos Industriais, em especial a resolução N° 86, de 31 de OUTUBRO DE 2019 que aprova o quadro de atribuições profissionais para os Técnicos Industriais em Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Eletrônica, Automação Industrial, Mecânica, Construção Civil, Química, Telecomunicações, Eletroeletrônica, no âmbito de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. A resolução Nº 058, de 22 de março de 2019 que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitações em Edificações. A resolução Nº 074, de 05 de julho de 2019 que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica. Destacaram ainda que o CRT-01 está de portas abertas para quaisquer dúvidas relacionadas as atribuições dos técnicos industriais.
Na reunião o Subcomandante Cel Bm Gregório, se mostrou totalmente aberto à possibilidade de trabalho conjunto com o CRT-01 para melhor eficiência e prestação e serviço à sociedade.
Diante disto no dia 11/08/2020 após vários contatos entre as instituições através da diretoria e a procuradora do CRT-01 Fúlvia Soares de Oliveira, via e-mails devido a pandemia, o CMBRO através do Memorando-Circular nº 20/2020/CBM-CAT aos Diretores e Chefes das Seções de Vistorias relata o seguinte:
Considerando que o CBMRO não fiscaliza atividade técnica profissional, contudo, quando pertinentes, solicitando informações imprescindíveis para a correta aplicação da legislação vigente referente a proteção contra incêndio e pânico no estado de Rondônia junto aos respectivos conselhos no que tange a atribuição técnica do profissional e/ou habilitação quando do recebimento por parte do setor responsável de documento com informações não compatíveis com o laudo R e R1 apresentados.
Diante do exposto sirvo-me deste instrumento para:
Orientá-los quanto a aceitação dos Documentos de Responsabilidade Técnicas (ART, RRT e TRT), que são os documentos emitidos pelos referidos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e de técnicos industriais, quando apresentado para atender o que está disposto no Art. 21 da Lei 3.924/16 e §7 do Art. 5º do Decreto 21.425/16 respectivamente: “Art. 21 da supra citada: “Toda edificação que necessitar da apresentação do Projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico – PPCIP deverá, obrigatoriamente, apresentar, anualmente, por ocasião da vistoria técnica a que se refere o artigo 2° desta Lei, laudo técnico de execução ou manutenção com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, atestando o funcionamento dos Sistemas Preventivos de Combate a Incêndio e Pânico, expedido por um responsável técnico habilitado legalmente e devidamente registrado em seu respectivo Conselho Regional.” (Redação dada pela Lei nº 4.722, de 23.3.2020)”, e “§ 7ºAs estruturas temporárias, como tendas, palcos, camarotes, treliças, arquibancadas e similares, existentes em qualquer edificação ou área de risco, bem como todos os eventos temporários, deverão obrigatoriamente requerer a vistoria do CBMRO, apresentando a sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, Registro de Responsabilidade Técnica -RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica -TRT, de acordo com a especificidade e competência do responsável técnico sob pena de incorrerem em interdição até a regularização junto ao CBMRO.
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